1L.DA REPRESENTAGAO DAS PARTES: Peto Requerente: Les Memes Droits Pour Tous (MDT) - Organizagao Nao-Governamental Guineense © 0 Institute Pour Les Droits Humains et le Developrnentin Afique (IHRDA) 2,00 PROCEDIMENTO E RESUMO DOS FACTOS: na secretaria deste Tribunal, em 9 de Agosto de 2016, veio 0 requerente, ALHOUSSEINE CAMARA, cidadio guineense, domiciiado em ‘Yimbaya, Commune de Matoto, Conacri, Replica da Guing, intentara presente aged contra REPUBLICA DA GUINE, Estado membro da Comunidade, por alegada violagdo dos seus direitos humanos, nomeadamente, os de no ser submetide 2 tortura ea outros tratementos ou penas crus, desumanosou degradantes; obrigacdo de prevenir a tortura; obrigagdo de investigara tortura; liberdade e seguranca da pessoa; & sauce; a0 trabalho; de ter @ sua cause apreciada; @ ums indenizagdo, todos garantidos pelos Mediante peti¢ So inicial regista artigos 18, $e 16 da Carta Africana dos Diceitos do Homem e dos Povos; 7° ¢ 20° (2) da Pacto Internacional sobre os Diritos Civis Politicos; 18, 2° (2), 48,72,208, 118, 128@ 4138 da Convengio contra a Tortura; S# e 25° da Declaraco Universal dos Direitos do Homem;7# e 108 (1) do Pacto Internacional sabre os Direitos Civise Politices; 128 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econdmicos, Sociais © Culturais e 25% da Declaracéo Universal dos Direitos do Homem. Ored) nite juntou documentos que constituem os anexos 2a 10, 0 requerido, o Estado da Repiblica da Guiné, regularmente citado, no apresentou a sua dofesa, nem se fez representar nos autos, no prazo previsto na artigo 35% do Regulamento do Tribunal de Justiga.